VOLTAMOS AO TEMA DO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES
A eventual aprovação
das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 283/2013 e 140/2012, que visam
ampliar a abrangência do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - para atingir também veículos aquáticos e aéreos, ora em
tramitação no Congresso Nacional, tem a potencialidade de gerar um grande
impacto negativo em toda a cadeia da indústria, comércio e serviços náuticos,
pois esse ramo ainda é, via de regra, relativamente pequeno e pouco
profissionalizado.
Dentre outros
defeitos, o projeto apresenta uma justificativa falaciosa, ao afirmar que “Esta definição ((*) a
definição de veículo automotor, constante do Anexo 1 do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei 9.503/97) contempla,
sem exclusões ou margem para dúvidas, os veículos aéreos e aquáticos, pois não
restringe o meio em que elas circulam, os quais podem ser a terra, a água ou o
ar. Em nenhum momento a legislação taxou o termo automotor como sendo
tão somente para os terrestres.”
(*) VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a
motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente
para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de
veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende
os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos
(ônibus elétrico).
A afirmação constante
da justificativa é escancaradamente mentirosa – a lei em que o próprio projeto
se baseia (Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97) estipula, em seu
Artigo 1º, que “O trânsito de qualquer
natureza nas vias terrestres
do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código" (grifamos), ou seja, a
legislação restringe, sim, explícita e especificamente, o meio no qual aquilo
que ela define como veículo automotor circula – única e exclusivamente nas vias
terrestres. Sequer se trata de toda e qualquer via terrestre – apenas as abertas
à circulação pública. Resta saber se tal mentira é decorrência de intelecção
defectiva do texto legal, de preguiça de ler toda a lei, ou de má-fé mesmo.
Além disso, o
resultado líquido para os cofres públicos provavelmente será nulo, ou até
negativo, pois eventual aumento de arrecadação oriundo do “IPVA náutico” será
certamente compensado com a diminuição da arrecadação de IPI, ICMS, ISS e
demais tributos incidentes na cadeia produtiva náutica em função da redução nas
atividades da mesma, em decorrência do aumento dos custos ao usuário final
causado pela cobrança do “novo” imposto.
E mais, a pretensa
justiça fiscal, alardeada tanto no projeto quanto na mídia, não ocorrerá, pois
os maiores atingidos serão, como de costume, integrantes da classe média, que
sustentam seu lazer com o resultado do seu trabalho assalariado, já tributado
em 27,5% na fonte.
Os “milionários” e
“donos de jatinho” serão muito pouco atingidos com tal iniciativa, pois já “driblam”
o Imposto de Renda (IRPF) por meio de pessoas jurídicas em nome das quais
muitas vezes se encontram seus bens.
Até por que, 60% das
embarcações de esporte e recreio existentes no Brasil tem tamanho igual ou
inferior a 26 pés (aproximadamente 8 metros), ou seja, são barcos relativamente
simples, de pequeno e médio porte, com valor equivalente ao de um automóvel
normal, e não “megaiates nababescos e ultraluxuosos, palácios flutuantes” como
sustentam o projeto e parte da mídia preconceituosa.
Por fim, há uma
questão que envolve o IPVA em termos conceituais, e não apenas em relação a
embarcações.
Ele é, pretensamente,
um imposto sobre o patrimônio (propriedade), mas na verdade, o que ele atinge é
o consumo, pois um veículo automotor é inegavelmente um bem de consumo;
durável, mas de consumo. Tributar, “punir” o consumo é atingir diretamente a
atividade econômica. É uma medida que tem um efeito econômico perverso, ainda
mais em um período em que se observa uma desaceleração na atividade produtiva,
como atualmente.
O poder público, ao
invés de onerar ainda mais a atividade produtiva, deveria diminuir a carga
tributária para incentivar a economia a crescer, gerar mais empregos e, por
conseguinte, arrecadar mais tributos.
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